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Universidade_Brasileira_de_Massoterapia_
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NORMAS GERAIS
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 1-Esta formação (intensivo) ou de reciclagem profissional, está baseada nas leis ou decretos relacionados a cursos de especialização profissional ou livres.
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2-Maiores de 18 anos e com certificado do segundo grau ou em andamento estão aptos para inscrições. Salvo quando o curso for destinado a eventos sociais ou com finalidade de uso no seio familiar. 
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3-Os cursos (já formatados) são realizados por módulos facilitando a formação profissional no que diz respeito a praticidade e possibilidade de adentrar  na área profissional em um curto tempo (compatível com a sua formação básica ou Massagem Clássica ou Sueca - Duração de 3 meses, incluindo estágio . Obs. A duração dos cursos de especializações e particular, dependem o tipo de curso (informe-se).
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4-O abandono do curso em qualquer fase não dá direito a devolução da quantia paga porque o mesmo usufruiu destas aulas (ou não compareceu),  material e ocupou uma vaga que poderia ser de outro candidato(a). Havendo um aviso prévio, o aluno poderá trancar sua matrícula (ou repassar para um amigo) e retornar num período em até 90 dias, desde que, haja o mesmo curso em andamento e aceito o horário em vigor. Aula prática, provas e estágio que não foram realizados (ao trancar a matrícula) , poderão ser feitas em dia e horário a combinar, custando o valor de R 150,00 reais, já que se trata de dias e horários fora do eixo do curso escolhido, mais disponibilidade do profissional. Essa opção será realizada conforme a disciplina em falta e, no máximo em 30 dias.
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5- A UBM não se responsabiliza pela ausência no estágio que, se trata de uma etapa fundamental (revisão geral) para que o aluno saia do curso com segurança.  
 
6-A reprovação se dará por falta de presença em 50% das aulas. A recuperação se dá com nota inferior a 6 (prática ou teórica), tendo o aluno o direito de uma prova a mais (gratuito) ou TCC. Caso seja reprovado na segunda vez, será cobrado o valor de R100 reais relativo a hora extra do profissional. Se mesmo assim o aluno for novamente reprovado será obrigatório refazer a disciplina (as) em reprovação (15 dias e em seguida a nova prova) e, o pagamento no valor de 50% da mensalidade (sabe ano, 2021/22 e assim por diante.
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7-Se você tiver dificuldades de horários, escolha o curso - Online + presencial (você estuda em casa e faz as práticas nos dias e horários agendados). Valor diferenciado (veja na página correspondente).
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8-O Curso Intensivo de Massagem Clássica inclui: uma apostila ou indicação de livros (Em PDF, isenção de matrícula (até 7 dias antes do início do curso). É necessário o depósito de 50 reais para garantir a vaga. (Esse valor é revertido em 1 livro) + material, básico (maca, lençol descartável e material complementar. Caso o curso seja de especialização terapêutica, todos os itens a cima + itens correlacionados a disciplina . É de responsabilidade do aluno ter: 1 toalha de banho G e outra de rosto + creme, caderno e caneta e trajes (sunga e biquíni) confortáveis para a prática.
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9-O certificado é cobrado a parte (salvo quando o curso é pago a vista). Hoje o seu custo está em R50,00 reais, pago juntamente com a última mensalidade ou no final do estágio. O certificado emitido será de formação em massagem clássica. A segunda via do certificado tem um custo de R 80,00 reais.
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10-Em caso de feriados, não haver aula (será compensada em hora/aula). Aulas teóricas perdidas, poderão ser solicitadas através do envio por e-mail. Aulas práticas só serão repostas no período de estágio. Em casos de ausência de 50% dos alunos, em um dia, , a aula será somente, teórica. Em caso de força maior, a suspensão do curso será proporcional ao problema e, sem prejuízos para ambos, já que, haverá, em acordo, uma data de retorno. No entanto, não poderá ultrapassar 90 dias. Neste caso, a devolução proporcional aos dias de aulas realizadas, será pago em até 3 vezes.
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11- As aulas se iniciam, pontualmente (salvo em casos excepcionais). 
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12- O número de horas aula, diário, podem sofrer alterações (para mais ou menos) com base na disciplina do dia, mas, se limitando ao máximo de 30 minutos. Haverá 15 minutos de intervalo. 
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13- O não pagamento da taxa de inscrição (quando houver) ou a primeira mensalidade na data estipulada (ou em acordo prévio) não dá direito aos mesmos valores na data promocional (acréscimo de 10% mensal).
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14- Os sorteios de produtos (3) são realizados para turmas (presenciais) a partir de 10 alunos e pode ser de empresas patrocinadoras.
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15- Essas normas são válidas para cursos realizados em Florianópolis. Cursos em parcerias em SC ou outros estados possuem normas diferenciadas (em acordo prévio). 
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A DIREÇÃO
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Legislação de Cursos Livres - MEC



Os Cursos livres e profissionalizantes (Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação), se enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica. O certificado tem validade legal para atestar a qualificação Profissional, comprovando os conhecimentos adquiridos pelo aluno em área especifica. Os Cursos Livres e Profissionalizantes normalmente têm uma carga horária menor, o Ministério da Educação se preocupa em criar portarias e regras apenas para os cursos com carga horária em média acima de 2 anos. Para os Cursos Livres e Profissionalizantes o MEC prevê sua legalidade. Os certificados emitidos são válidos em todo o território nacional e tem amparo legal no Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°. E na lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A educação profissional de Cursos Livres e Profissionalizantes é modalidade de educação com duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitiam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular. 
Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a Capacitação, o Aperfeiçoamento, a Especialização e a Atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

 

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