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A profissão de massoterapeuta está amparada na lei federal como: profissão reconhecida e, pode ser exercida em todo território nacional e internacional, desde que, a pessoa tenha em mãos um certificado de qualificação. Os certificados podem ser de nível técnico ou livre. A legalização no mercado depende de leis municipais, estaduais e as vezes, somente federal.

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Normas ligadas ao exercício da profissão:

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Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros).

Portaria nº 102, de 08 de julho de 1943 (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista).

Decreto-Lei de nº 8345, de 10/12/1945 (Dispõe da habilitação para o exercício profissional do massagista).

Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências).

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Diante disso, deixamos claro o nosso posicionamento (resumido) para futuros clientes, amigos parceiros, profissionais e a sociedade.

 

A profissão de massoterapeuta não possui um sindicado ou órgão fiscalizador ou sindicatos, e sim, associações e entidades independentes que fazer esforços (como a UBM) para levar a profissão a um patamar que ela merece. 

 

1-Parcerias com o intuito de formação profissional é necessário um contrato. 

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2- A UBM só presta serviço profissional, seja para atendimento a empresas ou eventos mediante assinatura de um termo que deixe claro a proposta de ambos. No nosso parecer, isso chama-se: profissionalismo e respeito mútuo.

 

3-Os Serviços de Atendimento a Empresas podem ser feitos através de parceria com outros segmentos  (com material ou baseado no local e proposta): Neste caso, serviço terceirizado, os valores em acordo são pagos com 50% de adiantamento e o restante no final do serviço.

 

4- Os profissionais que venham trabalhar como apoio em atendimento ou eventos, são autônomos e responsáveis por suas condutas, mesmo que, a UBM oferece uma disciplina para tal aperfeiçoamento ético.

 

5- O massoterapeuta é um profissional que segue as normas éticas já difundidas por diversos meios ​ literários e de comunicação e órgãos federal, estadual e municipal, como também, mediante a situação apresentada, possuindo o livre arbítrio na tomada de decisão que assim, deve ser respeitada dentro de um contexto baseada na coerência e valores técnico e humano.

6- O PORTAL DO MASSOTERAPEUTA-SC e o FLORIPA ZEN e outros que venham no futuro se integrarem, são prestadores de serviço, onde faz um elo entre massoterapeuta e cliente, possibilitando credibilidade e um atendimento compatível com a formação de cada profissional e suas condições de trabalho. Assim, o profissional é responsável pelo seu atendimento (técnica, preço, dias e horários, comportamento), isentando o fundador e seus parceiros e a UBM de qualquer penalidade. 

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7- O Massoterapeuta deve seguir o nosso código de ética em relação ao local ou condições de atendimento para que ele e o cliente não sejam prejudicados. Higiene local, pessoal e conduta compatível com a nossa formação são importantíssimos.

 

8- O massoterapeuta têm o livre arbítrio para cancelar um atendimento em casos que ele considere errado ou constrangedor (diante do nosso código de ética) ou devido as condições de saúde do cliente ou paciente (fisicamente ou mentalmente) . 

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9- O Massoterapeuta é um profissional qualificado e deve ser remunerado conforme acordo firmado, porém, sempre valorizando a sua nobre profissão. Cobrar preços incompatíveis com a nossa arte, competência e desgaste físico, é descumprir o nosso código de ética.

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10 - A UBM se reserva o direito de não participar de eventos ligado a bebida alcoólica, fumo ou qualquer outra droga que venha prejudicar ou interferir, negativamente, na saúde, comportamento ou imagem do profissional ou da UBM. É antiético, um massoterapeuta com vício no fumo e outras drogas ilícitas. 

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11 - Recomendamos o atendimento com trajes  de praia ou peças íntimas. Salvo em contratações que levam em conta uma tradição milenar (exemplo: massagem Shantala) ou mediante certas culturas europeias (vedado a crianças e adolescentes). Mesmo assim, haverá por nossa parte uma avaliação prévia.

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12- Crianças, gestantes, idosos ou portadores de alguma patologia devem ter um atendimento diferenciado. Havendo interesse em mais detalhes sobre a profissão e essa matéria, sugiro o livro MASSOTERAPIA AVANÇADA.

 

Aurelliano Natarája

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